terça-feira, 27 de abril de 2010

O STJ E O DIREITO DE FAMILIAS. POR QUE O "S"?

O STJ E O DIREITO DE FAMILIAS. POR QUE O “S”?
(Zilma Barros)

Por que alterar a nomenclatura do direito de família para direito de familias? Porque antes, nos primordios, só existia um tipo de família, aquela formada por marido, esposa e filhos “legítimos”.
Nas últimas décadas, várias foram as mudanças. Não existem mais filhos legítimos e ilegítimos, existem tão somente filhos, o divorcio foi legalizado, a igualdade entre os sexos foi reconhecida, novos modelos de família foram formados. Mãe, padrastro, madastra, pai, os meus, os seus e os nossos filhos, filhos sem pais, tios e sobrinhos, avós e netos, enfim, tudo junto e misturado ecleticamente, com novas necessidades.
O judiciário, em especial o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e o STJ, ante a inércia do legislativo, tem protegido as novas relações.
O ordenamento jurídico brasileiro, feito pelos nossos ilustres deputados e senadores, não disciplina expressamente a respeito da relação estável homo afetiva, popularmente chamado de casamento gay. Entretanto, não há nenhuma proibição expressa a relação entre duas pessoas do mesmo sexo.

Abre-se, pois, uma lacuna do direito, que obriga os homossexuais a recorrer ao judiciário.

Os magistrados têm se fundado no fato de que o par homossexual se une numa relação que se funda no amor, sendo relação de índole emotiva, sentimental e afetiva e não por razões meramente econômicas, por isso formam famíliaS, não devem ser consideradas, tão somente sociedades.

Outro ponto que serve de base é a aplicação dos princípios gerais do direito, onde a união homossexual se vê amparada pelo primado da dignidade da pessoa humana e do direito de cada um exercer com plenitude aquilo que é próprio de sua condição.

Ora, não se pode discrepar da constituição federal que projetou uma sociedade democrática, pluralista e que repudia a intolerância e o preconceito. Então os sábios Magistrados, e somente os sábios, não mais questionam se a relação é hétero ou homossexual, o que literalmente importa é que a troca ou o compartilhamento de afeto, de sentimento, de carinho e de ternura entre duas pessoas são valores sociais positivos e merecem proteção jurídica.

Logo a decisão do STJ quanto à possibilidade de um casal homossexual adotar pode ser traduzida como a sensatez, a retirada da peneira da frente do sol, a construção sólida do direito de famílias.

A propósito: Onde você guarda seu preconceito? Resposta correta: No lixo.

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